OUVIDORIA POPULAR
sexta-feira, 2 de julho de 2010
Normas eleitorais para rádio e TV começam a vigorar
A partir desta quinta-feira (1º) as emissoras de rádio e televisão devem ficar atentas à Lei das Eleições (9.504/97). A legislação fixa uma série de proibições para o período eleitoral. Entre as proibições estão a que impede dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários e na programação e a de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. As emissoras de rádio e televisão estão proibidas ainda de veicular propaganda política pagas ou não e de difundirem manifestação favorável ou contrária a candidatos ou partidos. As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim.O candidato escolhido em convenção para concorrer às eleições não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. Os jornais e revistas não estão impedidos de emitir opinião favorável a candidato, mas a matéria não pode ser paga. O valor mínimo estipulado pela Justiça Eleitoral é de 21 mil reais, mas pode ultrapassar 100 mil reais. Em caso de reincidência pode ser duplicada.A Abert está realizando seminários eleitorais, em parceria com as associações estaduais, para orientar seus associados sobre o procedimento com base nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Procure informações com a associação ou o sindicado de seu Estado.
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