OUVIDORIA POPULAR

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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Médico é condenado por prescrever abortivo para antecipar parto

O obstetra Oscar de Andrade Miguel foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semi-aberto, em Porto Alegre, por lesão corporal de recém-nascido. Segundo a sentença divulgada nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o médico usou a substância misoprostol, medicamento cuja marca mais conhecida é o Cytotec, para antecipar um parto que se anunciava normal.

A decisão da 3ª Câmara Criminal foi por unanimidade e reformou sentença de 1ª instância que tinha absolvido o réu por insuficiência de provas. O obstetra diz que é inocente e que irá tentar reverter a decisão nos tribunais superiores.O caso ocorreu em fevereiro de 2000. Segundo o TJRS, na ocasião, a paciente foi convencida pelo médico a fazer um parto induzido em vez do natural e recebeu das mãos do obstetra um aplicador vaginal contendo meio comprimido de substância cujo nome ou procedência não lhe foram explicados. Segundo adenúncia, a decisão de antecipar o parto foi tomada tendo em vista que a maturidade fetal e também para garantir as férias da equipe médica.
Após seguir a orientação do médico, a gestante introduziu o medicamento e três horas depois passou a sentir fortes dores. Ela foi levada para o hospital, onde foi constatado sofrimento fetal agudo, sendo o parto realizado com o emprego de fórceps. O recém-nascido teve de ser reanimada, foi entubado e apresentou crises compulsivas. Aos seis meses, a menina foi submetida a exame de ressonância nuclear magnética, constatando-se leucoencefalomalácia, lesão cerebral que está associada à asfixia perinatal.
No entendimento do desembargador Ivan Leomar Bruxel, os laudos periciais e a prova colhida comprovaram a prática de crime de lesão corporal gravíssima. Segundo o seu voto, os depoimentos colhidos entre médicos ginecologistas e obstetras que conheciam o uso do Cytotec para indução de parto referiram que o procedimento normal é usar a droga em ambiente hospitalar, controlando as contrações uterinas e em especial verificando as condições do feto."Não se pode esperar que uma mãe e um pai leigos possam ser responsáveis pela administração da medicação em casa, quando esta foi entregue gratuitamente pelo seu médico de confiança, em consultório", afirma o relator. Segundo ele, o parto foi acelerado "desnecessariamente, por conveniência pessoal, diga-se, suas férias". Além de Bruxel, participaram do julgamento, realizado em 16 de dezembro, os desembargadores Newton Brasil de Leão e Odone Sanguiné.
O Cytotec é um dos nomes comerciais do misoprostol, que serve para induzir o parto em mulheres com dificuldades para ter dilatação e também para expulsar fetos presos no útero após abortos naturais. Desde 1998, a comercialização para o público em geral é proibida no Brasil – a permissão vale apenas para uso hospitalar.Procurado pelo G1, o obstetra disse estar com a consciência "tranquila". Ele afirmou que é inocente e que segue atendendo seus pacientes normalmente. "A gente tem que tocar a vida. Os cachorros latem e caravana passa", disse. Pela decisão, Andrade Miguel pode recorrer da condenação em liberdade.
O advogado do médico, Ney Fayet Júnior, informou que aguarda a publicação da sentença para ingressar recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). "Foi uma pena draconiana. O fato ocorreu há 11 anos e existem 6 laudos que apontam que não há relação de causalidade entre a utilização do medicamento e o resultado", afirma. "Não se trata de experimento científico. Não se pode condenar diretamente o medicamentio, é uma questão de dosagem".
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) informou que abriu uma sindicância para apurar a conduta do médico. "Não tínhamos conhecimento desse caso. O processo corria sobre segredo de Justiça e não foi feita nenhuma denúncia ao conselho", afirma Fernando Matos, presidente do Cremers.Segundo ele, serão solicitadas cópias do processo e das perícias, o médico será ouvido e só então se avaliará a abertura de um processo ético-profissional. Todo o trâmite deve durar pelo menos seis meses, Até lá, o registro do médico segue ativo e ele poderá continuar exercendo a restrição sem qualquer restrição.

Mãe que largou bebê em quintal quer ter a guarda, diz advogado



A jovem de 20 anos que largou o filho recém-nascido no quintal de um vizinho em Belém quer o bebê de volta. É o que afirma o seu advogado, Paulo Barradas. "Ela está arrependida e tem a ideia fixa de lutar pela guarda da criança. Se ela não conseguir, a mãe dela já disse que vai pleitear."

Segundo o advogado, não houve tentativa de homicídio. A defesa da jovem também nega a versão de que a criança teria sido arremessada por cima do muro de cerca de 2 metros. "Ela nunca pretendeu matar a criança. Ela subiu num canteiro, debruçou sobre o muro e colocou o bebê no quintal do vizinho para que o menino tivesse alguém para criá-lo", relata Barradas. "Ela usou um saco plástico para o bebê não ficar vulnerável ao frio e deixou uma abertura de ar. Foi um raciocínio simplório, mas a tentativa era salvar a criança e garantir algum futuro."
Em depoimento à polícia da noite de terça-feira, a jovem, que saiu do interior do Maranhão para trabalhar como babá na casa da tia, confirmou o relato feito ao Conselho Tutelar. Ela disse que escondeu a gravidez porque ficou com medo da reação da família. "Ela achou que a tia podia expulsá-la de casa e que a mãe a rejeitaria se ela voltasse", afirma o advogado.
O advogado informou que irá entrar com um pedido liminar para que a mãe possa amamentar a criança enquanto aguarda a decisão da Justiça sobre a guarda. O bebê está internado na Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) da Santa Casa e deve ficar em observação tomando antibióticos por mais 11 dias.
A jovem pode responder por abandono de incapaz, lesão corporal e, eventualmente, até por tentativa de homicídio. O inquérito policial tem 30 dias para ser concluído, mas, segundo o delegado Mário Bermejo, dentro de cerca de 10 dias deve estar finalizado. Ele ainda não disse se irá indiciar ou não a jovem.
Para a defesa, na pior das hipóteses, o caso seria de abandono de incapaz. "Ela encontrava-se em momento de depressão pós-parto, o que deve pesar na decisão da Justiça", afirma Barradas. "Se quisesse matar, poderia ter usado a tesoura que cortou o cordão umbilical ou colocado a criança em outro local", justifica.
O bebê do sexo masculino foi encontrado às 8h30 do dia 25 por um vizinho que ouviu o choro do recém-nascido e acionou o Serviço Móvel de Urgência e Emergência (Samu). A criança passou cerca de 12 horas dentro de uma sacola plástica e chegou ao hospital apresentando escoriações e hematomas no rosto e na perna.
Até a definição da Justiça sobre a guarda da criança, o bebê ficará sob a responsabilidade do Conselho Tutelar.