OUVIDORIA POPULAR

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terça-feira, 13 de julho de 2010

TRE-PE condena Inocêncio por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou hoje o deputado federal Inocêncio Oliveira e o seu partido, o Partido Republicano (PR), a pagarem uma multa de R$ 20 mil - cada um - por propaganda eleitoral antecipada. A decisão acolheu representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, órgão do Ministério Público Federal.Em três inserções do partido veiculadas na televisão e no rádio nos dias 18 e 31 de maio - antes do dia 6 de julho, quando foi permitida a campanha eleitoral -, Inocêncio foi apresentado como "orgulho de Pernambuco" e "um dos políticos mais influentes do Brasil há 16 anos consecutivos". A propaganda também dizia que ele estava em seu nono mandato como deputado federal e que já foi presidente da Câmara e presidente interino do País 12 vezes. O advogado do PR em Pernambuco, Luiz Gallindo, vai recorrer da decisão. "A representação é completamente equivocada", disse. Gallindo argumentou que a propaganda foi partidária e que a lei permite expor realizações de um político, desde que não peça votos nem fale em candidatura.Para o desembargador eleitoral Raimundo Nonato Braid, as inserções foram uma "apologia clara" e, embora na época Inocêncio ainda não fosse candidato formal, era notória a intenção de se candidatar às eleições de outubro, o que foi posteriormente efetivado.
O PR também foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor do deputado estadual, candidato à reeleição, Manoel Ferreira, condenado a pagar igual valor.

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