OUVIDORIA POPULAR

OUVIDORIA POPULAR

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Cartórios ainda têm dúvidas sobre lei do divórcio direto

A lei que cria o divórcio direto no Brasil entra em vigor a partir de hoje, mas os cartórios ainda têm dúvidas de como colocá-la em prática --eventuais interessados que procurarem esses estabelecimentos podem, portanto, encontrar dificuldades. A regra acaba com os prazos necessários para o divórcio. Antes, só era possível pedi-lo após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou depois de dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de ter vida em comum). Cartórios consultados pela Folha dizem esperar uma orientação do Tribunal de Justiça --que os fiscaliza-- sobre como proceder. A dúvida do setor é se a regra exige norma adicional ou pode ser cumprida com base na sua publicação, no "Diário Oficial" de hoje. Por ora, o TJ paulista não se manifestará. Afirma que só avaliará a possibilidade de criar normas específicas após a lei entrar em vigor. Idealizador da lei, o o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) diz que a publicação do texto basta. Para evitar dúvidas, porém, o instituto vai pedir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que reformule resolução direcionada aos cartórios que trata dos procedimentos para divórcio, separação e inventário. O CNJ criará grupo de estudos para decidir o que fazer. Os cartórios têm cautela. "A princípio, não vou fazer [divórcio direto]. Vou colher informações da pessoa e consultar a Justiça", afirma Jefferson Farina, escrevente de um cartório na Saúde (zona sul). Cabe à Justiça decidir sobre possíveis dúvidas. A mesma informação foi obtida nos cartórios da Liberdade e rua Augusta (ambos no centro da cidade) e Pinheiros (zona oeste). Há quem identifique pontos obscuros na lei e, por isso, irá cumpri-la em partes. É o caso do tabelião Rodrigo Dinamarco, do cartório do Ibirapuera (zona sul). Ele instruiu funcionários a efetivarem o divórcio só de casais casados há mais de um ano; menos que isso, não. Dinamarco se baseia no Código Civil, segundo o qual o prazo mínimo para o fim do casamento é de um ano. Ele adotará a interpretação até haver uma regra específica. Mas, para o IBDFAM, a lei é clara: quem casou em um dia pode se divorciar no outro. Para o instituto, o prazo de um ano estava ligado à separação consensual e deixa de existir com a lei. Controvérsias assim poderiam ser evitadas se houvesse alteração no Código Civil para ajustá-lo à nova ledisse Marco Aurélio Costa, juiz da 2º Vara de Família e Sucessões. De todo modo, Costa avalia que o divórcio direto tem aplicação imediata.

Nenhum comentário: