OUVIDORIA POPULAR

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quinta-feira, 15 de julho de 2010

Juiz explica mudanças provocadas pela emenda do divórcio

O Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (13), a mudança na Constituição Brasileira que torna mais simples e rápidos os processos de divórcio. A lei entra em vigor nesta quarta (14) e acaba com a exigência de separação judicial de um ano ou de separação de fato de dois anos para se conseguir o divórcio. A emenda acaba com a figura da separação judicial- uma espécie de processo judicial que implicava na dissolução do casamento, mas não quebrava o vínculo matrimonial. “Essa separação tirava dos cônjuges alguns deveres matrimoniais, como a fidelidade, mas não permitiu que eles casassem novamente, pois só o divórcio permitiria isso”, explicou o juiz da 1ª Vara de Família da Capital, Clicério Bezerra e Silva.
Antes, para se divorciar, o casal precisava ter pelo menos um ano de separação judicial – decretada por um juiz – ou dois anos na separação de fato, em que marido e mulher já vivem separados, mas são considerados casados perante a Justiça. A partir de agora, o divórcio acontecerá de imediato, assim que o casal decidir.A proposta deve facilitar a tramitação de processos de guarda de filhos, além de permitir aos divorciados se casar com outras pessoas sem nenhum problema judicial. “É difícil a gente prevê o tempo de duração de um processo na Justiça, pois depende das circunstâncias que envolvem a causa, como a guarda de filho, alimentos, partilha de bens. Se houver consenso, a tendência é que seja imediato”, disse o juiz.
“Agora, não existe mais a figura da separação judicial. A pessoa pode requerer o divórcio independentemente do prazo do casamento ou do praz da separação de fato”, falou. Segundo ele, há duas modalidades de divórcio: a judicial, que você vai entrar no fórum da comarca onde reside, e a extrajudicial, quando você se dirigi a um cartório de notas para fazer o divórcio.“A extrajudicial pressupõe que você não tem filhos menores e incapazes, além de ser consensual. Já o judicial, é o contrário, quando há filhos menores e incapazes e o divórcio é litigioso, sem acordo entre as partes. Em ambos os casos, é necessário ter advogado, mas o processo ficou mais barato, pois o processo de separação foi eliminado. Também diminuiu o desgaste emocional”, explicou.

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