Nesta nova condenação, que teve Parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, a magistrada entendeu que o prefeito cometeu conduta indevida, ao afixar, no site oficial da prefeitura, na internet, fotografias de faixas de agradecimento ao mesmo, por obras realizadas no munípio, ferindo o princípio constitucional da impessoalidade.
O fato novo neste processo, em relação ao anterior, é que a Juíza Juliana Coutinho, ao constatar a existência de atos que poderiam configurar crime de improbidade administrativa, por parte do prefeito, bem como pelo fato de ter o governante apresentado sua defesa, através que advogado que atua naquela Comarca, como sendo da prefeitura, determinou a remessa de cópias do processo ao Ministério Público, para adotar as providências que entender necessárias